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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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117 | 19/11/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Paulo Cezar De Oliveira |
Ementa | ||
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Em conformidade com o artigo 110, inciso VI da lei orgânica municipal, a indicação número 53/2021 não recebeu resposta do Poder Executivo, portanto a reitero, indicando na forma regimental, ao senhor Cléber Menegucci, Prefeito Municipal de Lupércio, para que, estude a possibilidade de elaboração de projeto de lei específico com a finalidade de determinar o valor do adiantamento de viagem de acordo com a distância percorrida ou tempo de viagem, e sem a apresentação de comprovante fiscal por parte do motorista. |
Arquivos
Indicação 117/2021 |
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